BUNGE náo respeita decisáo da Justiça Federal
15/5/2008
No dia 28 de março de 2008 foi publicada a decisáo da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª. Regiáo, em BrasÃlia, determinando que a multinacional, BUNGE Alimentos, deixe de utilizar lenha nativa do cerrado piauiense como matriz energética, mas a empresa continua suas atividades desrespeitando a justiça, sociedade e o meio ambiente.
O despacho da relatora da 5ª turma, desembargadora Selene Maria de Almeida, foi dado no dia 05 de março, mas mesmo após a decisáo a empresa náo cumpre a lei e continua funcionando a todo vapor. A desembargadora afirmou em nota oficial que „Náo vale explorar o tema da miserabilidade e a necessidade de criaçáo de empregos para justificar lucros maiores em detrimento do meio ambiente.
As colheitadeiras trabalham diuturnamente no cerrado piauiense. É intenso o mau cheiro de animais mortos por agrotóxicos no meio da monocultura da soja. Tudo isso para abastecer à s necessidades da empresa e caldeiras que recebem lenha a todo o momento. Fotos e filmagens foram feitas recentemente flagraram muita lenha nativa, de desmatamentos efetuados após a decisáo e fumaça nas chaminés da empresa localizada na cidade de UruçuÃ, ao sul do PiauÃ.
O presidente da FUNÃGUAS – Fundaçáo Ãguas do PiauÃ, Judson Barros, disse em entrevista que ”o fato da BUNGE desrespeitar a decisáo da justiça leva entender que outras empresas também podem fazer o mesmo, ou pior; acrescentou ainda que ”náo se deve abrir precedentes pois as decisões da justiça devem ser cumprida.
FUNÃGUAS 3 X 0 BUNGE
A FUNÃGUAS promoveu um encontro em 2003 em Uruçuà e ajuizou uma açáo civil, juntamente com os Ministérios Públicos. Em seguida a Bunge promoveu uma enxurrada de processos contra o ambientalista e a Fundaçáo. Quatro processos cÃveis e um criminal. Nesses processos quer uma indenizaçáo de 2 milhões de reais por danos morais. Imediatamente depois de mover essas ações a Bunge, através da Articulaçáo Soja Brasil, fez uma proposta de acordo ao ambientalista: „retirar os processos para que a Funaguas desistisse da açáo contra a Bunge“.
No dia 30 de agosto de 2004, o Juiz Federal Agliberto Machado, promoveu audiência entre as partes para decidir sobre um TAC. Por náo ter concordado com os termos do documento, a Funaguas foi desqualificada da posiçáo de Litisconsórcio Ativo para Assistente Simples. Assim a Bunge, o Ministério Público Federal, Estadual e a Graúna concordaram na efetivaçáo do TAC. A Fundaçáo Ãguas recorreu da decisáo ao TRF 1ª Regiáo, alegando sua desqualificaçáo e os termos do TAC.
A decisáo por três a zero do TRF da 1ª Regiáo destaca os seguintes aspectos: suspensáo imediata do Termo de Ajuste de Conduta, suspensáo imediata da utilizaçáo da lenha como matriz energética, reabertura do Processo 2003.5451-0 na 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Piauà e o levantamento dos danos causados pela destruiçáo do Cerrado no Piauà face ao imenso desmatamento.
Decisáo cita que desmatamento no cerrado piauiense pode ser maior do que o da Amazônia
O cerrado piauiense nos últimos meses tem sido manchete em rede nacional pelo fato de suas estradas estarem esburacadas dificultando o escoamento dos gráos, mas a desembargadora acrescentou em seu relatório um outro fator considerado importante por ambientalistas e estudiosos, que náo está sendo explorado pela mÃdia; pois ela cita que o desmatamento no cerrado piauiense pode ser maior do que o da Amazônia.
ISO 14001 da BUNGE coloca em risco o sistema de certificaçáo
O certificado de qualidade ISO 14.001, é a chancela que garante ao cliente e consumidor que a empresa que o detém respeita o meio ambiente, adotando prática e polÃticas ecologicamente corretas, no que concerne a assuntos que váo desde os processos de fabricaçáo dos produtos, quanto a temas que transcendem tal finalidade.
A FUNÃGUAS destaca que essa decisáo deixa patente a procedência da acusaçáo de que a empresa Bunge Alimentos efetivamente queima árvores nativas para obtençáo de energia necessária ao seu processo produtivo, e demonstra a falta de compromisso com a verdade, náo só ao discutir judicialmente a permissáo, como ao divulgar com estrondo e alarde Relatório de Sustentabilidade inverÃdico, quando afirma que consome zero de lenha no processo produtivo do setor de alimentos.
Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br:80/noticias/2008/maio/15/8.asp
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