Klaus Hart Brasilientexte

Aktuelle Berichte aus Brasilien – Politik, Kultur und Naturschutz

Brasilien: Frei Betto über den Schutz von Diktatur-Folterern unter der Lula-Regierung. Willy Brandt und Brasilien.

Tortura: Suprema decisáo
Adital – Está em máos do Supremo Tribunal Federal a decisáo de uma questáo polêmica: a Lei de Anistia – promulgada em 1979, em pleno regime militar – considera inimputáveis os torturadores da ditadura?

http://www.hart-brasilientexte.de/2008/10/31/diktaturverbrechen-und-lula-regierung-bleiben-folteroffiziere-von-einst-unter-lula-weiter-straffrei-die-regime-geheimarchive-weiter-geschlossen/

Willy Brandt und sein Diktatur-Amtskollege José Magalhaes Pinto:  http://www.hart-brasilientexte.de/2013/11/19/brasiliens-folter-diktatur1964-1985-mit-wem-bundesausenminister-willy-brandt-damals-bilaterale-vertrage-unterzeichnet-das-massaker-an-stahlarbeitern-unter-gouverneur-jose-magalhaes-pinto/

Die Diktatur begann mit dem Militärputsch von 1964 – 1969 schloß Bonn mit dem Militärregime laut Jahreschronik ein Kulturabkommen. 

 Um dos juízes que dará resposta é ex-preso político, o ministro Eros Grau, nomeado por outro ex-preso político, o presidente Lula, que usufrui o direito de indenizaçáo pecuniária mensal.

A tortura é considerada crime hediondo, inafiançável e imprescritível por leis brasileiras e internacionais. O Brasil aprovou o Estatuto de Roma – tratado internacional de proteçáo aos direitos humanos – através do decreto legislativo n° 112, de 7/6/2002, promulgado pelo decreto n° 4.388, de 25/9/ 2002.

Uma Arguiçáo de Descumprimento de Preceito Fundamental, inédita, encaminhada pela OAB, exige do STF decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estáo cobertos pela Lei de Anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 náo isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretaçáo que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.

Anistia náo é amnésia. Britto alega que a anistia foi elaborada sobre „base falsa“, para assegurar impunidade a quem torturou. Segundo ele, se o período militar náo for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: „É preciso abrir os arquivos (da ditadura) e contar nas escolas a verdade“, afirma.

Países como Argentina, Chile e Uruguai, apuraram os crimes e puniram responsáveis. Náo por uma questáo de vingança, e sim de justiça, inclusive com o aparato policial e as Forças Armadas. Náo se pode confundir essas instituições com aqueles que, no reino do arbítrio, praticaram, em nome do Estado, tudo aquilo que contraria princípios elementares dos direitos humanos: sevícias, assassinatos, juízos sumários, desaparecimentos, e seqüestro de crianças.

No Brasil, a Lei de Anistia foi elaborada pela ditadura e promulgada pelo general Figueiredo. Os „juristas“ de plantáo preferiram ignorar os avanços do Direito em casos semelhantes na Europa da Segunda Guerra Mundial.

As Resistências francesa e italiana operaram do mesmo modo que, mais tarde, o fariam os „subversivos“ brasileiros: recorreram às armas. Terminada a guerra, nenhum membro das Resistências foi anistiado, foram todos homenageados por suas ações consideradas heróicas – delas resultaram a derrota do nazifascismo, e a libertaçáo daqueles povos, restituídos à democracia.

Os nazistas, entretanto, foram presos, julgados e condenados. O Tribunal de Nuremberg constitui um caso jurídico sui generis. Foi um julgamento realizado ex post facto. O princípio do Direito prevaleceu sobre a ilícita legalidade e as conveniências políticas. Ainda hoje, nazistas sobreviventes sáo passiveis de puniçáo.

O Brasil inventou algo inusitado na história: tentar apagar, por um decreto de „anistia recíproca“, um de seus períodos mais cruéis, os 21 anos (1964-1985) de ditadura. Como se a memória nacional pudesse eclipsar-se por milagre. Assim, os algozes permanecem impunes. E as vítimas? Estas carregam o doloroso peso de, até hoje, conviverem com danos morais e físicos, verem seus torturadores impunes e seus mortos desaparecidos.

Náo bastasse isso, a Advocacia Geral da Uniáo decidiu, agora, assumir a defesa de torturadores acusados formalmente. O governo do presidente Lula adiantou-se à decisáo do STF e colocou o aparato jurídico do Estado (leia-se, do povo brasileiro) a serviço daqueles que violaram o sistema democrático e praticaram crimes hediondos.

A Uniáo decidiu assumir a defesa dos ex-comandantes do DOI-CODI de Sáo Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel, no processo instaurado contra eles pelos procuradores federais Marlon Weichert e  Eugênia Fávero. Estes exigem que sejam declarados culpados pelos crimes cometidos sob o comando deles.

Na contestaçáo apresentada a 14 de outubro pela AGU à 8ª Vara Federal Cível de Sáo Paulo, a advogada Lucila Garbelini e o procurador-regional da Uniáo em Sáo Paulo, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, defendem a tese de que a lei de 1979 protege os coronéis: „A lei, anterior à Constituiçáo de 1988, concedeu anistia a todos quantos, no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos (…). Assim, a vedaçáo da concessáo da anistia a crimes pela prática de tortura náo poderá jamais retroagir“.

A açáo do Ministério Público contra Ustra e Maciel é a primeira a contestar a validade da Lei da Anistia para acusados de tortura. Os procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero pedem que Ustra e Maciel restituam à Uniáo todo o dinheiro pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI/CODI, entre 1970 e 1976. Segundo dados das próprias Forças Armadas, divulgados no livro „Direito à Memória e à Verdade“, ediçáo da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram por aquele antro de sevícias.

A maioria, como Frei Tito, sofreu espancamentos, choques elétricos, pau-de-arara, afogamento, asfixia etc. Muitos, como Vladimir Herzog, foram assassinados amarrados na cadeira-do-dragáo, revestida de metal para aumentar a potência das descargas elétricas.

A Uniáo tinha três alternativas: entrar no processo ao lado dos procuradores; permanecer neutra; tomar a defesa dos carrascos. Preferiu a terceira, escolha inconcebível e inaceitável, até porque contradiz frontalmente toda a legislaçáo internacional assinada pelo Brasil, bem como as recomendações da ONU. E ofende a memória nacional e a todos que lutaram pelo restabelecimento do atual Estado Democrático de Direito.

http://www.hart-brasilientexte.de/2008/10/31/unglaublich-welche-ausdauer-der-brasilianische-staat-manifestiert-um-unentschuldbare-diktaturwillkur-zu-verteidigen-brasiliens-katholische-nachrichtenagentur-adital/

Dieser Beitrag wurde am Samstag, 08. November 2008 um 00:13 Uhr veröffentlicht und wurde unter der Kategorie Kultur, Politik abgelegt. Du kannst die Kommentare zu diesen Eintrag durch den RSS-Feed verfolgen.

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