EXCELENTÃSSIMO SR. PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
 O TRIBUNAL POPULAR: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus, neste ato representado por Heder Cláudio Augusto de Sousa, a ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE VITIMAS DE VIOLÊNCIA “ AMAFAVV, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria das Graças Nascimento Nacort, o MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS NO ESTADO DO ESPÃRITO SANTO, neste ato representado pelo advogado Bruno Alves de Souza, OAB-ES 11.450, vêm respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 64, da Lei nº 7.210/84, Art. 5, XXXIV, a da Constituiçáo Federal,  propor a presente
  DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIÃRIO DO ESPÃRITO SANTO   pelos fatos e fundamentos de direito que expõe articuladamente a seguir:   DOS FATOS01. A situaçáo de permanente desrespeito à dignidade humana no Sistema Penitenciário capixaba é demais conhecida por este ilustre Conselho. Denúncias anteriores sobre constantes violações aos direitos humanos e o completo afastamento daquilo que preceitua a Lei de Execuçáo Penal levaram entidades da sociedade civil a protocolarem diversas representações neste Conselho, motivando diversos processos, cujos conteúdos, aqui cabem serem resgatados. A saber: Ø     08037.000011-2006-88 “ Originado da denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do EspÃrito Santo sobre precárias condições laborativas dos servidores do estabelecimento prisional CAP-VV (Casa de Passagem de Vila Velha), tendo em vista a superlotaçáo da unidade prisional, a carência de equipamentos administrativos e a falta de ”polÃtica de RECURSOS HUMANOS. Em agosto de 2005 a unidade que tinha capacidade para 270 internos contava com 709;Ø     08037.000005-2006-21 – Originado da denuncia do entáo juiz da vara de execuçáo penal de Vitória sobre a situaçáo do PresÃdio de Segurança Máxima – PSMA de Viana. Segundo o juiz, em 2006 o PSMA apresentava TODAS AS PAREDES E GRADES ESTÃO QUEBRADAS; B) EXISTEM VÃRIOS BURACOS NO PISO, DANDO ACESSO AO TÉRREO; C) OS RISCOS DO PÃTIO DE VISITAS; D) AS DROGAS DOMINAM O SEGURANÇA MÃXIMA; D) OS CELULARES E BLOQUEADORES; F) AS ARMAS DENTRO DO SEGURANÇA MÃXIMA; G) RISCO PARA AS VISITAS; H) A ORGANIZAÇÃO DOS PRESOS e I) OUTRAS PREOCUPAÇÕES;Ø     08037.000033-2005-67 – Denúncia da Comissáo Justiça e Paz da Mitra Arquidiocesana de Vitoria acerca de graves violações aos direitos humanos à populaçáo carcerária do Sistema Prisional do Estado do EspÃrito Santo, tendo em vista a submissáo dos presos a torturas, tratamentos cruéis e desumanos; Ø     08037.000061-2002-31 e 08037.000006-2003-22 –  Propostas sobre condições especiais para o cumprimento das penas em presÃdios de segurança máxima, formalizadas pelos juÃzes Alexandre Martins de Castro Filho (vÃtima de homicÃdio) e Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.02. Importante constar que os processos supracitados motivaram inspeçáo do sistema penitenciário capixaba por parte deste nobre Conselho entre os dias 12 a 14 de março de 2006, tendo os conselheiros Edison José Biondi e LuÃs Guilherme Vieira visitado os presÃdios de segurança máxima, que à época possuÃa capacidade para 520 e abrigava 613 detentos; a Casa de Passagem de Vila Velha (implodida no ultimo dia 03 de março de 2009) que com capacidade para 244 abrigava 749; a Casa de Custódia de Viana, com capacidade de 174, abrigava 581 e onde foi relatado haver adolescentes detidos, e o presÃdio feminino de Tucum, que com capacidade para 105, abrigava 337;03. A situaçáo encontrada pelos Conselheiros foi de tamanha gravidade que vale aqui reproduzir algumas das impressões que os mesmos tiveram sobre o Sistema Penitenciário Capixaba:”Enfim, um verdadeiro caos!(pag. 35) ”É difÃcil, talvez impossÃvel, narrar as condições chocantes que vimos. (pag. 40) ”Trata-se de local degradante, malcheiroso, sujo, propÃcio a doenças que, por acaso enumeradas aqui, dariam margem a várias páginas, já que a unidade prisional náo oferece, sequer, condições para porcos criados de maneira primitiva. Uma verdadeira ”casa de horror (pag. 40) ”Somos de opiniáo que a situaçáo do estado doEspÃrito Santo é grave. Portanto, medidas háo de ser implementadas com a urgência que a situaçáo constatada está a exigir. (pag. 45)    04. É preciso constar que em junho de 2005, logo após a inspeçáo realizada, a populaçáo carcerária no EspÃrito Santo era de 5124, entre presos provisórios, de Regimes Fechado, semi-aberto, aberto e medida de segurança. Já em junho de 2008 a populaçáo carcerária já era de 6244, segundo dados do INFOPEN;05. Mesmo tendo havido disponibilizaçáo de mais vagas no sistema, haja vista a inauguraçáo de outros presÃdios, náo é possÃvel afirmar que a situaçáo tenha sofrido alteraçáo, isso porque desde 04 de julho de 2007, por meio da Portaria n° 522-S da Secretaria de Justiça do Estado do EspÃrito Santo, qualquer entidade da sociedade civil, até mesmo o Conselho Estadual de Direitos Humanos e entidades religiosas estáo proibidos de ingressarem nos presÃdios capixabas. Isso significa que, como relataremos em seguida, há fortes indÃcios de que a situaçáo náo só tenha permanecido inalterada, como pode ter piorado. Vale dizer que contra a ilegalidade da portaria, o Conselho Estadual de Direitos Humanos impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, estando em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça, sob o número de registro 2007/0310447-0;06. Isso posto, diante da inércia do Governo Estadual e da impossibilidade de atuaçáo da sociedade civil em funçáo da proibiçáo da SEJUS, as entidades signatárias da presente REPRESENTAÇAO vem por meio desta relatar a gravÃssima situaçáo de repetidos e brutais assassinatos que vem ocorrendo no interior do sistema penitenciário do EspÃrito Santo desde a inspeçáo realizada em 2006 por este ilustre Conselho; 07. Nobres Conselheiros, neste espaço e diante do estado de coisas no qual se encontra o EspÃrito Santo, náo é demais ser redundante em afirmar que a Dignidade humana, núcleo central da contemporânea concepçáo de Direitos Humanos, assim estampado na Declaraçáo Universal dos Direitos Humanos, constitui-se como um dos fundamentos da naçáo brasileira, conforme preceitua nossa Carta Maior;08. Da mesma forma, náo é demais afirmar que o homem “ enquanto sujeito de direitos e detentor da dignidade humana – quando transgride a lei deve ser processado e punido nos limites dessa mesma lei. Em sendo necessário levar esse sujeito de direitos ao cárcere o deverá ser seguindo regras e condições que náo piore ainda mais a situaçáo.09. Lamentavelmente náo é isso que vem acontecendo no EspÃrito Santo. Mesmo com todas as dificuldades do sistema penitenciário, com todas as delicadezas que a engrenagem polÃtico-sócio-criminal impõe, naturalizar violações de direitos fundamentais, propor medidas paliativas e ineficazes também se constitui como transgressáo à lei, e talvez mais grave dada à responsabilidade do Estado;10. Ocorre que após a referida inspeçáo deste Conselho no Estado no EspÃrito Santo e a posterior proibiçáo de ingresso no Sistema Penitenciário, entidades da sociedade civil capixaba, após denúncias dos familiares de presos, tiveram acesso a laudos de exame de local de morte violenta confeccionados pelo Departamento de CriminalÃstica da PolÃcia Civil do EspÃrito Santo dando conta de 03(três) assassinatos por esquartejamento dentro de presÃdios do EspÃrito Santo. Da mesma forma, as entidades tiveram acesso por familiares, a fotos de outros assassinatos nas mesmas circunstâncias, como pode ser verificado no CD em anexo;11. Com base nos laudos a que tivemos acesso, em 01/10/2007, foi encontrado, dentro de uma bombona de lixo, um cadáver com os membros seccionados do tronco, na altura no pescoço e regiões do antebraços, como se comprova pelo Laudo n° 328/2008, cuja conclusáo assim vaticina:”concluem os peritos criminais tratar-se de morte violenta, homicÃdio, contra um dos detentos, mediante o emprego de instrumentos aparentemente contundente que produziu as lesões e cortante que produziu os seccionamentos, cujo(s) autor(es) após a morte da vÃtima, procedeu a amputaçáo das partes do corpo e ocultou no interior de um tambor plástico juntamente com o lixo produzido na Casa de Custódia   12. É preciso registrar, que no interior do tambor, juntamente com o corpo seccionado, os peritos encontraram mensagens dirigidas à direçáo do presÃdio, cujo teor náo consta no laudo a que tivemos acesso; 13. Da mesma forma, em 20 de março de 2008, também na Casa de Custódia de Viana, os peritos criminais foram chamados para periciarem um duplo homicÃdio. Tratavam-se de dois cadáveres do sexo masculino com lesões contusas e esquartejamento de membros, que perfaziam 07(sete) caixas plásticas;14. Assim restou concluÃdo o laudo n° 5315/2008:”Diante dos exames realizados sáo acordes os signatários em afirmar ter ocorrido no local em pauta duplo homicÃdio, perpetrado com auxÃlio de força humana direta por meio de instrumento contundente e perfurante, regido com requinte de crueldade e barbárie15. Como no primeiro caso, também neste esquartejamento, os peritos encontraram um saco plástico introduzido no crânio de uma das vÃtimas, dentro do qual havia 06(seis) bilhetes com reivindicações feitas pelos detentos à direçáo do PresÃdio, cujo teor náo se teve acesso; 16. Como supradito, náo obstante os signatários da presente representaçáo só terem conseguido cópia dos laudos acima referidos, fotos aqui anexas dáo conta de que outros assassinatos nos mesmos moldes ocorreram no Sistema Prisional do EspÃrito Santo desde a inspeçáo. Sendo o primeiro deles noticiado pela imprensa local dois meses após a inspeçáo, no dia 23/05/06, sobre assassinato do presidiário Márcio Luiz Vieira Telles, que foi encontrado morto durante o banho de sol, tendo sua cabeça decapitada e seu coraçáo arrancado.Â
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