27.03.12 – Cuba
Cuba, a Igreja, a propriedade privada
Salvador Capote
Jornalista
Adital
Como a posição em relação à propriedade privada constitui a coluna vertebral tanto do sistema socialista quanto da Doutrina Social da Igreja Católica, é oportuno repassar esse tema por ocasião da visita do Papa Bento XVI a Cuba.
Quando lemos a história dos primeiros séculos do Cristianismo, constatamos maravilhados como há mais de um milênio e meio, os Padres e Doutores da Igreja (séculos II ao IV) eram mais radicais do que o mais radical dos marxistas.
Die von der lokalen Kirche stark unterstützte Landlosenbewegung Brasiliens:
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=65568
Clemente de Alexandria estabeleceu o princípio de que Deus criou os bens da terra para o desfrute de todos e, portanto, ninguém deve viver na opulência enquanto outros vivem na miséria. Para São Jerônimo, todas as riquezas provinham da injustiça; a pessoa rica é injusta ou herdou sua riqueza de uma pessoa injusta. Segundo Santo Ambrósio, a natureza produz bens para todos; porém, a avareza os converte em direito de uns poucos. São Cipriano considerava que a vida em comum dos cristãos dos primeiros tempos era um exemplo da regra universal segundo a qual toda espécie humana devia partilhar em condições de igualdade todos os bens do mundo. Santo Agostinho viu essa igualdade como um ideal de vida. Basílio, El Magno, predicou que toda riqueza excedente pertencia aos pobres e a eles deveria ser entregue imediatamente. João Crisóstomo, Arcebispo de Constantinopla, escreveu que „meu” e „teu” eram palavras que tinham causado inúmeras guerras no mundo e deveriam ser eliminadas. „…Os pobres não invejariam os ricos porque não haveria ricos. Tampouco os pobres seriam desprezados pelos ricos porque não haveria pobres”.
Na realidade, os Padres e Doutores da Igreja estavam propondo uma sociedade sem classes 1.500 anos antes do Manifesto Comunista. Porém, agora, essas anedotas patrísticas somente têm um valor histórico, pois, mais tarde, na Baixa Idade Média, vieram as interpretações escolásticas, principalmente de Tomás de Aquino, com suas distinções entre posse e uso da propriedade privada e a influência de Aristóteles. Com o passar dos séculos, afiançaram-se as interpretações a partir do direito natural e surgiram também novas interpretações quando se descobriu que este não era aplicável em determinadas circunstâncias. Quase sempre a análise seguiu um método dedutivo, a partir de uma norma geral; somente na segunda etapa do século XX, a Teologia da Libertação adota um método indutivo a partir do sofrimento dos pobres e oprimidos. No pensamento dos últimos papas, de João XXIII até Bento XVI, observa-se uma ênfase cada vez maior na função social da propriedade privada.
João XXIII foi o primeiro dos papas em reconhecer („Mater et Magistra”) –em oposição à ultradireita religiosa- o papel que corresponde ao Estado em garantir a função social da propriedade e, decididamente, colocou a Igreja ao lado das reformas sociais. Foi também o primeiro em introduzir o conceito de direitos econômicos („Pacem in Terris”, 1963). Na „Gaudium et Spes” (1965), o documento mais importante do Concílio vaticano II, inspirado em João XXIII e escrito em parte pelo Arcebispo Karol Wojtyla (futuro Papa João Paulo II), se estabelece firmemente o compromisso da Igreja com os pobres.
Paulo VI, em sua encíclica „Populorum Progressio” (1967) destacou as dimensões globais do conflito social, que já não era somente entre ricos e pobres, mas entre nações ricas e nações pobres; reiterou a responsabilidade social da propriedade privada e, inclusive, chegou a recomendar a expropriação pelo Estado das que não cumprissem esse requisito. Paulo VI assinalou também as injustiças do chamado comércio livre e advogou pelo planejamento econômico, por sistemas de apoio às nações mais pobres e pelo cumprimento do dever de solidariedade. Paulo VI reconheceu um novo „fato moral”, a interdependência, que conecta a cada pessoa aos problemas da distribuição desigual dos meios de subsistência destinados originalmente para o uso e desfrute de todos.
Em 1968, reunidos em Medellín, Colômbia, 130 bispos latino-americanos comprometeram-se a uma nova ação pastoral que unisse a evangelização à justiça. Em „Octagesima Adveniens” (1971), Paulo VI orientou as Igrejas locais a elaborar suas próprias respostas concretas às necessidades urgentes de mudanças sociais, políticas e econômicas. O Sínodo de Bispos, em Roma, „Justiça no Mundo”, que aconteceu nesse mesmo ano, transcorreu com o mesmo espírito de compromisso com os pobres já expresso na Conferência de Medellín. O Sínodo tirou a justiça do marco legal e a colocou ao lado do amor ao próximo: „O amor cristão a nossos semelhantes e a justiça não podem separar-se”.
Na „Laborem Exercens” (1981), João Paulo II destacou alguns temas chaves, como o uso comum da propriedade privada, o salário justo e a preocupação com os pobres. Na „Centesimus Annus” afirma a importância do direito à propriedade privada; porém, não como um direito absoluto, mas modificado por princípios complementares, como o destino universal de todos os bens.
Algo novo e de extraordinária importância nessa Encíclica é a observação do Papa sobre as mudanças que haviam acontecido na natureza da propriedade. Em um princípio, a terra era o fator decisivo na produção; mais tarde, o capital –entendido como o complexo total dos meios produtivos- e, hoje, o ser humano, com seus conhecimentos científicos e tecnológicos, vai se convertendo no fator decisivo.
Em geral, com o tempo, na posição da Igreja em respeito à propriedade privada, foi-se acentuando _apesar de nunca ter estado ausente- sua função social. Os direitos de propriedade do indivíduo existem em um contexto socializado, no qual a propriedade serve ao bem comum e o Estado tem o dever de assegurar que assim seja. Expressado com maior ou menor força nas diferentes épocas e Encíclicas, prevaleceu sempre o princípio de que o direito à propriedade privada é um direito real; porém, secundário, subordinado a um direito primário, que é o destino comum de todos os bens. Portanto, se a propriedade privada se opõe ou dificulta o acesso dos seres humanos à comunidade dos bens, já não é legítima. Nesse princípio, claramente estabelecido pelos últimos papas, é o que permite chegar a posições comuns –mesmo que não idênticas- com o socialismo cubano e converte em causa compartilhada o esforço de todos para edificar uma sociedade mais justa e solidária.
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