Klaus Hart Brasilientexte

Aktuelle Berichte aus Brasilien – Politik, Kultur und Naturschutz

Brasilien, Geldfußball-WM 2014, deutschsprachiger Mainstream. Kurios – je mehr WM-und systemkritische Proteste, deren Verhinderung durch den Staat, das große Thema von katholischer Kirche und Sozialbewegungen sind, umso weniger wird in den deutschsprachigen Ländern darüber berichtet. Ivo Pitanguy, Brasiliens berühmtester Schönheitschirurg, feiert in eigenen Medientexten, wie „ausländische Zeitungen das Land loben“. „Brasilien, geliebtes Vaterland Brasilien“.(Überschrift)

 http://www.hart-brasilientexte.de/2014/07/01/brasilien-geldfusball-wm-2014-establishment-und-fifa-konnen-sich-nicht-nur-auf-den-mainstream-sondern-auch-auf-sogenannte-alternativ-progressive-medien-mitteleuropas-verlassen-kein-wort-uber-polit/

Poderes constituídos resguardam repressão estatal contra liberdade de protestar (Correio da Cidadania)

ESCRITO POR ARI MARCELO SOLON    TERÇA, 01 DE JULHO DE 2014

  Como bem observado por Kelsen, a burguesia quando acuada não cria nada, apenas regride (moral, política e filosoficamente) e recorre a mecanismos nitidamente fascistas para salvaguarda de seus ideais/argumentos meramente políticos, autoritaristas e opressores. Vale dizer, utilizam-se do conceito genérico e abstrato de “ordem pública” como meio legitimador de regressão (aqui, entendida como modo de defesa primitivo, como salientado por Freud) à ditadura para nulificar a legalidade e importância dos manifestos populares. No Estado de São Paulo, temos verificado que todas as instituições (Polícia, Ministério Público e Judiciário) – que deveriam primar pelo Estado Democrático de Direito – estão alinhadas para resguardar o aparelho repressivo do Estado em detrimento da liberdade de Manifestação. Ou seja, atos nitidamente autoritários, opressores e fascistas estão sendo velados sob a argumentação de que é necessário repudiar as manifestações “supostamente” ilegais (mas, em verdade, oprimem muito mais os atos legítimos e legais).

 http://www.hart-brasilientexte.de/2014/07/03/brasilien-geldfusball-wm-2014-deutschsprachiger-mainstream-kurios-je-mehr-wm-und-systemkritische-strasenproteste-kundgebungen-mahnwachen-in-lateinamerikas-wirtschaftlich-und-kulturell-wichtigst/

wmse1.jpg

Militärpolizei und Misere.

 http://www.hart-brasilientexte.de/2014/07/02/brasilien-geldfusball-wm-2014-protestserie-wm-kritiker-umzingelt-an-der-kathedrale-von-sao-paulo/

Keinerlei Solidaritätsbesuche von Politikern des Auslands wie in Kiew: http://www.hart-brasilientexte.de/2014/03/27/ukraine-2014-wie-westliche-amtstrager-in-kiew-agieren-ob-kunftig-russische-chinesische-indische-amtstrager-ebenso-bei-regierungskritischen-protesten-in-berlin-handelndurfen/

Die Protestversammlung des Vortags:

 http://www.hart-brasilientexte.de/2014/07/02/brasilien-wm-und-politische-gefangene-militarpolizei-umzingelt-protestversammlung-in-city-von-sao-paulo-nimmt-zwei-anwalte-der-protestbewegung-fest-provoziert-laut-beobachterteam-tumulte-feuert-t/

 

No entanto, diferente do que se faz crer, a luta atualmente vivenciada não tem caráter corporal, exclusivamente partidarista ou político, mas um caráter nitidamente ideológico e principiológico.

 

Dadas essas considerações iniciais, tenho me questionado cada vez mais: Onde estão os estudantes de direito, do ensino público (e gratuito), principalmente os alunos da FADUSP, para reestabelecer o princípio organizador da Constituição e sepultar as ideias fascistas utilizadas como arrimo para perpetrar prisões ilegais em face de pessoas inocentes? O que estes alunos, que teriam competência material (e, por que não dizer, obrigação moral, legal e filosófica) para criar novas ideologias, estão fazendo para expurgar as atitudes autoritaristas e ilegais?

 

Conforme nota de repúdio publicada no dia 27.06.2014, expus minha indignação quanto à prisão efetuada no último dia 23.06.2014 em desfavor do nosso colega de universidade, Fábio Hideki, trabalhador da USP e funcionário da saúde.

 

Após manifestação popular na região da Avenida Paulista, policiais civis infiltrados efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas, dentre elas a do nosso colega Fábio, quando se encontrava no metrô para voltar à casa. Após abordagem e revista efetuada pelos policiais, e, mesmo estes não encontrando nada em posse de Fábio, como podem atestar diversas testemunhas, incluindo o Padre Júlio Lancelloti, os policiais alegaram que ele estava portando artefato explosivo e levaram-no preso.

 

Na delegacia, foi lavrado Boletim de Ocorrência (BO) e auto de prisão em flagrante que descrevem genericamente que Fábio seria um dos supostos líderes de grupo de manifestantes, vez que supostamente teria consigo papéis manuscritos. Ainda, segundo o BO, ele teria praticado os delitos de incitação ao crime, formação de quadrilha ou bando, resistência e desobediência, estatuídos nos artigos 286, 288, 329 e 330 do Código Penal, respectivamente. Ainda, teve contra si imputada a prática de porte de substância explosiva disciplinada no artigo 16, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que sequer foi identificada nos autos.

 

Após constatar de forma iniludível que as circunstâncias autorizativas da prisão em flagrante eram de legalidade extremamente duvidosa, vez que se verificou a imputação de tipos abertos nas condutas supostamente praticadas e que levaram o Fábio à prisão, a Defensoria do Estado de São Paulo impetrou ordem de Habeas Corpus em 24.06.2014.

 

O HC indigitado apontou a latente inconsistência das acusações trazidas nos autos de prisão em flagrante, bem como o total descabimento da prisão cautelar.

 

Ainda, demonstrou-se em síntese que: (i) nada obstante o artigo 310 do Código de Processo Penal preceitue que em até 24h (vinte e quatro horas) o juiz deverá relaxar prisão ilegal ou convertê-la em preventiva, se presentes os requisitos que a autorizam. Juízo a quo não proferiu qualquer decisão mesmo após passadas 48h (quarenta e oito horas) da prisão em flagrante; (ii) a desarrazoada demora no proferimento de decisão, uma vez que o nosso colega seguia preso desde o dia 23.06.2014, exclusivamente em razão da prisão em flagrante, que, sem decisão judicial, tornou-se ilegal por vício de formalidade; (iii) a necessidade de concessão de liberdade provisória, pois, além do vício de formalidade constante no auto de prisão em flagrante, estão ausentes os requisitos autorizativos da prisão preventiva, notadamente em razão de as acusações formalizadas em desfavor dos pacientes serem demasiadamente genéricas; (iv) o indiciado é réu primário e não ostenta antecedentes criminais; e (v) no presente caso a determinação de prisão cautelar seria desproporcional e desarrazoada, pois, ainda que fossem indiciados por todos os delitos imputados (o que é improvável por conta da insubsistência das descrições), não seriam constrangidos ao cumprimento de pena em regime fechado.

 

Ocorre que, posteriormente à impetração do HC, foi proferida decisão extemporânea de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sob o falido argumento de que a colocação dos indiciados em liberdade supostamente violaria a ordem pública, a despeito de reconhecer in caso a primariedade e bons antecedentes destes.

 

Em razão disso, a Defensoria Pública requereu o aditamento do HC impetrado para demonstrar a invasão de competência do juízo do DIPO ao externar suas opiniões pessoais sobre as manifestações e tomar como absoluto o quanto relatado no BO. De igual modo, apresentou-se o registro da imprensa nacional e internacional, havendo documentação no sentido de que as circunstâncias da prisão foram muito diversas das que foram relatadas no BO.

 

No entanto, apesar da demonstração inequívoca da presença dos requisitos autorizativos para a concessão da medida liminar pleiteada no HC impetrado, quais sejam, o fumus boni iuris e opericulum in mora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido liminar formulado. Na qualidade de professor de Direito da USP e, principalmente, de ser humano indignado com as frequentes injustiças, venho por meio da presente nota manifestar meu apoio à ordem de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

Inicialmente, devemos rememorar que o princípio da presunção da inocência e o direito fundamental à liberdade são comandos normativos que traduzem a ideia de excepcionalidade das prisões e corroboram o enquadramento do Direito Penal como ultima ratio de aplicação.

 

E não é só, após a reforma promovida pela Lei n.º 12.403 de 2011, a excepcionalidade da prisão preventiva (cautelar lato sensu) restou ainda mais evidenciada ao possibilitar ao poder judiciário a adoção de medidas cautelares alternativas (cautelar lato sensu) à prisão.

 

Ademais, importante consignar que os delitos imputados ao nosso colega Fábio não levarão ao cabo a restrição da liberdade. Isso porque, ainda que seja condenado em todos os crimes ora imputados – o que se levanta apenas a título de discussão, pois carecem de subsistência as condutas ora imputadas -, não será constrangido a cumprir pena em regime fechado. Ou seja, não havendo prisão ao final, inexistem razões autorizativas (e lógicas) para manutenção da prisão cautelar.

 

Conforme devidamente esboçado no HC impetrado, todas as acusações imputadas são genéricas. No que diz respeito ao crime de incitação, não houve qualquer indicação e discriminação sobre qual seria o ato criminoso incitado pelo Fábio. De igual modo, o suposto cometimento do crime de desobediência sequer foi mencionado no BO e no auto de prisão, não havendo indicação sobre qual ato de ofício teria sido desobedecido. A imputação de crime de formação de quadrilha ou bando é ainda mais esdrúxula e surreal, especialmente porque, além de não terem sido identificados outros indivíduos que pudessem fazer parte da “quadrilha”, não se verificou a comprovação do liame voltado à prática de crimes de pelo menos 3 (três) pessoas. Por fim, quanto ao crime de posse de substância explosiva, necessário consignar que não há descrição sobre a dita substância explosiva, de modo que a mera menção de que o Fábio estava com um “artefato incendiário de fabricação rudimentar” não justifica a manutenção da prisão.

 

Deveras, carece de fundamentação o falido argumento de que a prisão cautelar do Fábio deva ser mantida como forma de “garantia da ordem pública”. Além da conduta ilibada e da inexistência de antecedentes criminais que maculem a imagem do nosso colega, não estão configurados os pressupostos autorizativos para a determinação de prisão cautelar.

 

Além do mais, o fundamento da “garantia à ordem pública” é um resquício do Código Rocco, de caráter nitidamente policialesco e totalmente desprovido de sentido. Em verdade, tanto o conceito de ordem púbica quanto o de ordem econômica, em razão da inexistência de sentido fundamentador, levam à simples antecipação ilegítima da pena.

 

Na verdade a decretação da prisão preventiva de Fábio, sob o falacioso argumento da “manutenção da ordem pública”, é só um exemplo daquilo que estamos vendo acontecer sob as nossas perplexas vistas: desde o histórico “junho de 2013”, cada vez mais têm surgido decisões judiciais “endurecendo” com as manifestações populares, supostamente justificadas pelos isolados atos de vandalismo que se deram em meio aos referidos protestos.

 

Em que pese alguns excessos realmente cometidos, parece-nos que essa atitude, que não esconde certo oportunismo e um impregnado ranço ditatorial, pode descambar para um perigoso avanço do Estado sobre direitos fundamentais dos cidadãos, sob os mais diversos aspectos.

 

Lembremos que protestos, passeatas e manifestações em geral estão abrangidos pelo chamado “direito de reunião”, tratado no art. 5º, inciso XVI, da CF e sua condição de norma de eficácia plena, que contém em si todos os requisitos para a produção de efeitos, não permite a limitação do seu exercício, salvo naquilo já efetuado pela própria Constituição: que a reunião seja sem armas e que se dê prévio aviso à autoridade.

 

Assim, não nos parece legítimo esse “endurecimento” oportunista por parte dos poderes constituídos, sob pena de criarmos um despropositado e antidemocrático sistema repressor, digno de países totalitaristas.

 

As manifestações que se espalham pelo país nada mais são do que um sintoma de um momento crítico, de ruptura, que testemunhamos. Os pequenos núcleos patológicos que sugiram em meio a manifestações absolutamente legítimas não autorizam soluções autoritárias.

 

É por essa razão que repudiamos qualquer atitude repressora e antidemocrática em face das manifestações populares, assim como repudiamos veementemente a ilegítima prisão de Fábio Hideki, funcionário da Universidade de São Paulo, atualmente mantido preso sob acusações absolutamente despropositadas, clamando ao Judiciário que corrija, com a prontidão necessária, a escabrosa injustiça que vem sendo efetuada nesse caso concreto.

 

São Paulo, 30 de junho de 2014.

 

Ari Marcelo Solon, livre-docente, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP), instituição da qual é atualmente professor associado.

http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9653:editorial280514&catid=27:editorial&

 http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9748:submanchete270614&catid=25:politica&Itemid=47

 http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9691:manchete100614&catid=72:imagens-rolantes

 http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9729:manchete200614&catid=63:brasil-nas-ruas&Itemid=200

Katholische Nachrichtenagentur ADITAL:

Copa 2014

02.07.2014

Brasil ]

[ENTREVISTA] O que estamos vendo são operações de guerra contra manifestações

Jubileu Sul/Brasil

Adital

Por Ana Rogéria

Polícia e Exército nas ruas. Helicópteros sobrevoando as cidades. Tropas de choques sempre a postos. Cavalaria. Veículos especiais. Desde o início da Copa do Mundo, estas são cenas cotidianas nas cidades-sede e, com isso, uma forte onda de repressão se instalou diante de qualquer tentativa de mobilização e protesto social.

„Como as polícias tiveram grandes dificuldades em conter não só as grandes mobilizações de 2103, mas também as manifestações em comunidades revoltadas contra assassinatos de jovens pela polícia, enchentes ou falta de serviços essenciais, o Estado optou por investir no aparelhamento repressivo ao invés de resolver os problemas que motivam as manifestações”, afirma, em entrevista, Igor Moreira Pinto, integrante do Movimento de Conselhos Populares do Ceará e da rede Jubileu Sul Brasil.

Já são centenas os casos de violação, apreensão e detenção de manifestantes que protestam motivados pelos vários questionamentos que rondam a realização do Mundial. E a pergunta provocadora, ressalta Igor, continuará atual: Copa para quem?

Confira a entrevista.

A truculência, abuso e violência policial seguem nessas manifestações para a Copa 2014. De alguma forma, os movimentos sociais já estavam preparados para esse momento, já esperavam que houvesse todo esse aparato, levando em conta as de 2013?

Igor Moreira Pinto – Na verdade, houve um esforço articulado entre a grande mídia, os órgãos de repressão do Estado e a indústria armamentista transnacional para que se criasse um clima de guerra, que justificasse o gigantesco investimento feito. Diziam que era para combater „black blocs” que ameaçavam a Copa, mas, na verdade, todo esse aparato se volta contra os trabalhadores em luta, as comunidades e movimentos sociais que lutam pelos direitos à cidade.

Então, como as polícias tiveram grandes dificuldades em conter não só as grandes mobilizações de 2103, mas também as manifestações em comunidades revoltadas contra assassinatos de jovens pela polícia, enchentes ou falta de serviços essenciais, o Estado optou por investir no aparelhamento repressivo ao invés de resolver os problemas que motivam as manifestações. Juntando isso com a escalada do autoritarismo, esperávamos sim um clima de guerra contra as manifestações. Só que nós não queremos guerra, nem nunca nos propusemos a usar a violência na luta por direitos e liberdade que caracterizam os movimentos sociais. Nós vamos pra rua pra denunciar, reivindicar e não guerrear, e o que estamos vendo são operações de guerra contra manifestações.

É possível tirar daí qual será o legado deixado pela Copa no que diz respeito à criminalização das manifestações e movimentos sociais?

Igor Moreira Pinto – Enquanto as denúncias e reivindicações dos movimentos são quase ignoradas, a grande mídia e os governos fizeram dos „black blocs” uma cortina de fumaça, superestimando esse fenômeno com uma megaexposição nas coberturas e discursos, apresentando à sociedade uma falsa ameaça para justificar a criminalização e a repressão dos movimentos populares. A grande mídia prefere silenciar a expressão dos movimentos que questionam a estrutura social e política do Brasil, bem como comunidades que lutam por direitos civis frente à violência que parte do próprio Estado e extermina pessoas, viola residências, abusa, reprime cidadãos.

O grande objetivo de todo essa operação midiática, que usou histericamente a defesa da Copa pra justificar as escaladas autoritária e armamentista do Estado, é controlar e reprimir as lutas de trabalhadores de setores estratégicos da economia, movimentos que lutam por terra, território, recursos naturais, moradia, transporte, entre outros movimentos sociais, além, é claro, das populações pobres, principalmente urbanas, que têm se rebelado cotidianamente neste último ano em comunidades, bairros, ruas e avenidas das cidades brasileiras.

Com o início do Mundial, há uma clara tentativa da mídia em desqualificar as manifestações, na verdade sempre houve, mas parece agora mais latente…Pode falar mais sobre isso?

Igor Moreira Pinto – A mídia sofreu muito em termos de descrédito a partir de junho de 2013. A sua capacidade de pautar a sociedade caiu muito. Certamente, a Copa é uma grande oportunidade de recuperar parte de sua influência sobre as opiniões, sem ser confrontada por visões críticas quanto à sua cobertura. A Copa no Brasil e a seleção são perfeitas para criar uma homogeneidade dócil e sob fácil controle das instituições que foram desmoralizadas em 2013, como a própria mídia tradicional, inclusive encobrindo os conflitos cotidianos, coisa que não vinha conseguindo fazer ultimamente.

Para isso era necessário isolar a voz dos insatisfeitos, sobretudo os atingidos pelas remoções, despejos, intervenções arbitrárias, perseguições… Assim, se tornou muito difícil para essas pessoas e seus movimentos se expressarem, pois o conteúdo de suas manifestações não aparecem na mídia, e ainda têm que enfrentar a repressão policial legitimada pelo discurso midiático e seus rótulos. Mas essa homogeneidade patriótica é etérea, não existe de fato em canto nenhum a não ser na TV, se desmanchará ao fim da Copa, e a diversidade da sociedade, com seus conflitos, continua se manifestando nas ruas e outras esferas de lutas, transformando a cultura política brasileira.

Dentro de todo esse contexto sobre o qual conversamos que significado ou re-significado tem o „Copa pra quem”?

Igor Moreira Pinto – Ao contrário da evocação patriótica-futebolística durante o espetáculo da Copa, o questionamento a quem ela serviu continuará super atual após o evento. Será a hora de questionar quem paga a conta e quem se beneficiou com a farra de recursos públicos, projetos supérfluos ou mal executados, as próprias remoções e outras alterações nas cidades para satisfazer interesses do mercado imobiliário.

Ao mesmo tempo, continuarão as resistências aos projetos elitistas que despejam e removem, impactam as vidas das pessoas de diferentes formas, sem trazer contrapartidas em qualidade de vida para as cidades. Também continuarão as lutas por transporte público e outros serviços urbanos essenciais à vida dos cidadãos e que devem ser garantidos como direitos, mas são tratados como mercadoria, não atendem à população a contento e ainda espoliam através de altas taxas e tarifas cobradas por empresas concessionárias. Lutas por moradia, por infraestrutura urbana e social não param de crescer em todo o país. Além das lutas pela democratização das instituições, como regulamentação social da mídia e desmilitarização da polícia por exemplo.

Então, ao continuar questionando „Copa pra quem?”, continuaremos combatendo o endividamento público para investimentos de interesses privados, as decisões autoritárias de intervenções nas cidades, a limitação de direitos e o estado de exceção. E em relação ao evento em si, acho que a sociedade terá sim muitas contas a acertar em termos de gastos públicos, abuso do poder e repressão, atribuição de responsabilidades.

 

Dieser Beitrag wurde am Donnerstag, 03. Juli 2014 um 16:45 Uhr veröffentlicht und wurde unter der Kategorie Politik abgelegt. Du kannst die Kommentare zu diesen Eintrag durch den RSS-Feed verfolgen.

«  –  »

Keine Kommentare

Noch keine Kommentare

Die Kommentarfunktion ist zur Zeit leider deaktiviert.

    NEU: Fotoserie Gesichter Brasiliens

    Fotostrecken Wasserfälle Iguacu und Karneval 2008

    23' K23

interessante Links

Seiten

Ressorts

Suchen


RSS-Feeds

Verwaltung

 

© Klaus Hart – Powered by WordPress – Design: Vlad (aka Perun)