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Zeit-Leser:
“Hätte jedes Land einen Präsidenten wie Lula, dann wäre unsere Welt ein besserer Ort. Er ist kein Politiker, er ist ein Staatsmann.” Deutscher Leserbrief an die “Zeit”.
Grampos ilegais: Brasil pode ser condenado em corte internacional  O Estado brasileiro responde na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná, em 1999. Caso teve motivaçáo polÃtica, participaçáo ativa de agentes públicos e, quase dez anos depois, permanece impune. A audiência única do processo será nesta quarta-feira (3) na Cidade do México. Ao mesmo tempo, peticionários e testemunhas fazem coletiva de imprensa em Curitiba.  Em meio a tantas notÃcias sobre grampos ilegais, sobre irregularidades em investigações da PolÃcia Federal e escutas nas linhas telefônicas de parlamentares e até do presidente do STF, o Estado Brasileiro corre risco de ser condenado em uma corte internacional pela sua responsabilidade em um caso de 1999 que envolve interceptações feitas com clara motivaçáo polÃtica. Uma juÃza de direito, policiais militares e até o ex-Secretário de Segurança do Paraná estáo entre os envolvidos. Em Curitiba, representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissáo Pastoral da Terra (CPT), da Justiça Global, da Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e da Terra de Direitos, todos peticionários do caso, se reúnem para uma coletiva de imprensa a partir das 14h de quarta-feira, no auditório do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, no Centro (detalhes no final do email).  A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA A audiência desta quarta-feira será decisiva para o veredicto da Corte. Será, também, a oportunidade para o Brasil se pronunciar diante da comunidade internacional sobre a questáo dos grampos ilegais. Há a possibilidade de o Estado argumentar que náo tem responsabilidade no acontecido e afirmar que fatos como esses já náo acontecem, o que, diante das notÃcias veiculadas na imprensa, causaria grande constrangimento. O processo leva a discussáo das interceptações telefônicas para uma esfera internacional e possibilita julgamento isento da responsabilidade do Estado na ocorrência e na impunidade de casos como esse.  DESCRIÇÃO DO CASO E ILEGALIDADES Foi no Paraná, em 1999, durante o governo de Jaime Lerner. O major Waldir Copetti Neves, oficial da PolÃcia Militar do Paraná e, naquele momeno, chefe no interior do estado do recém-extinto grupo de elite da PM paranaense (Grupo Ãguia), solicitou à juÃza Elisabeth Kather, da comarca de Loanda, uma autorizaçáo para interceptar uma linha telefônica utilizada por lideranças do MST. O pedido, por si só, já era completamente ilegal, uma vez que a Constituiçáo brasileira determina que somente à PolÃcia Civil compete a investigaçáo de infrações penais e a funçáo de polÃcia judicial, ficando a PolÃcia Militar destacada para o policiamento ostensivo e a preservaçáo da ordem pública.   Ilegal, também, foi a atitude da juÃza de direito, que acatou imediatamente o pedido simplesmente anotando na margem da mesma solicitaçáo: „Defiro. Oficie-se.“ A lei de interceptações orienta que somente seja violado o direito à privacidade quando esgotam-se as possibilidades de produçáo convencional de provas, e quando há argumentaçáo judicial de um „bem maior“ (evitar homicÃdios, libertar reféns…) que justifique o ato. O juiz encarregado deverá, obrigatoriamente, fundamentar por escrito sua decisáo positiva para um pedido de interceptaçáo telefônica, deixando clara a razáo que faz a interceptaçáo mais importante que o direito à privacidade. O que a juÃza fez foi um despacho, e náo uma sentença. Além disso, o juiz deve, por lei, comunicar a autorizaçáo de escuta telefônica ao Ministério Público, coisa que a juÃza Elisabeth também deixou de fazer. Prosseguindo as ilegalidades do processo, a interceptaçáo, que havia sido autorizada apenas para uma linha telefônica, foi estendida, por livre vontade da PolÃcia Militar, a uma outra linha, também utilizada por lideranças do MST. Os policiais só pediram autorizaçáo para essa linha quando foram prorrogar o prazo da primeira concessáo. O prazo autorizado foi extrapolado e, durante 49 dias, as conversas foram gravadas.  A DIVULGAÇÃO DAS GRAVAÇÕES O entáo Secretário de Segurança Pública do estado do Paraná, Candido Manuel Martins de Oliveira, chegou a convocar uma coletiva de imprensa para a divulgaçáo do conteúdo editado das fitas. A ediçáo distorcia as declarações e as gravações alcançaram grande repercussáo. A origem desse material e a legalidade de sua obtençáo náo foram questionadas publicamente.  AS VIOLAÇÕES À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O caso evidencia a violaçáo de direitos previstos na Convençáo Americana de Direitos Humanos, assinada em 1992 pelo Brasil. A Comissáo Interamericana de Direitos Humanos e os peticionários do processo junto à Corte sustentam que o Brasil náo respeitou os direitos à honra e à dignidade (artigo 11), à liberdade de associaçáo (artigo 16), à s garantias judiciais e proteçáo judicial (artigos 8 e 25), além da cláusula federativa (artigo 28).  OS PROCESSOS JUDICIAIS As vÃtimas entraram na Justiça - nas esferas civil, penal e administrativa - contra o Secretário de Segurança, a juÃza e o major Copetti, além do coronel e entáo chefe da polÃcia Valdemar Krestschmer, e do Sargento Valdecir Pereira da Silva, entáo lotado no 8o. Batalháo. Todos foram absolvidos.  TRÂMITE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DH E RECOMENDAÇÕES AO ESTADO BRASILEIRO A denúncia foi feita, em parceria, pelo MST, a CPT, a Justiça Global, a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e a Terra de Direitos, e foi enviada à Comissáo Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em dezembro de 2000. Em 14 de novembro de 2001 foi realizada uma audiência com os peticionários e representantes do Estado brasileiro. Nos anos seguintes, diversas comunicações sobre o andamento do caso e sobre as providências (náo-)tomadas foram enviadas pelos dois lados e, em março de 2007, a CIDH recomendou ao Estado:
a) Investigaçáo completa, imparcial e efetiva dos fatos;b) Reparar plenamente as vÃtimas, tanto no aspecto moral quanto material;c) Adotar medidas de educaçáo para funcionários de justiça e de polÃcia, a fim de evitar ações que impliquem violações ao direito de privacidade em investigações;d) Adotar medidas imediatas para o cumprimento dos artigos 8.1, 11, 16 e 25 da Convençáo Americana, de maneira que sejam efetivos os direitos à proteçáo especial da privacidade e à livre associaçáo. Em dezembro de 2007, os peticionários comunicaram à CIDH que a juÃza Elisabeth Kather havia sido condecorada com o tÃtulo de cidadá honorária do estado do Paraná e pediram o envio do caso à Corte IDH. Diante disso e do náo cumprimento das recomendações por parte do Brasil, a CIDH decidiu enviar o caso à Corte.
Na audiência do dia 3, a Justiça Global, juntamente com as outras organizações, estará representando juridicamente as vÃtimas. A Comissáo Interamericana também participará, sustentando seu parecer que responsabiliza o Estado. Os peticionários pedem que a Corte:
„   a) declare o Estado brasileiro responsável pelas violações do direito à s garantias judiciais (artigo 8 da Convençáo Americana), do direito à proteçáo judicial (artigo 25 da Convençáo), do direito à proteçáo da honra e da dignidade (artigo 11 da Convençáo), do direito à liberdade de associaçáo (artigo 16 da Convençáo), bem como pelo descumprimento das obrigações gerais de respeito e garantia (artigo 1.1 da Convençáo), do dever de adotar medidas legislativas noâmbito interno (artigo 2) e da cláusula federal (artigo 28 da Convençáo);    b) determine que o Estado realize uma investigaçáo completa e imparcial para apurar os fatos ilÃcitos e arbitrários acima narrados e responsabilizar no âmbito cÃvel e administrativo todos as pessoas envolvidas na interceptaçáo ilegal das linhas telefônicas, na gravaçáo das conversas e na divulgaçáo do seu conteúdo;   c) ordene que o Estado brasileiro adote as medidas necessárias para revogar a Lei n. 15662, de 11 de outubro de 2007, do estado do Paraná, que concede o tÃtulo de Cidadá Honorária do Estado do Paraná à Elisabeth Kather;   d) determine que o Estado promova um ato de desagravo e apresente um pedido público de desculpas à s vÃtimas, a ser veiculado nos meios de comunicaçáo (TV, rádio e jornais), no mesmo espaço ou tempo que foram veiculadas as matérias jornalÃsticas, em decorrência da divulgaçáo ilegal das gravações pelo entáo Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná;   e) ordene o Estado brasileiro a inutilizar todas fitas que contém as gravações das ligações telefônicas interceptadas ilegalmente;   f) ordene o Estado brasileiro a reparar integralmente as vÃtimas e seus familiares, pelos danos morais e materiais causados pelas violações de direitos humanos, acima descritas;   g) ordene o Estado brasileiro a pagar as custas e despesas decorrentes da tramitaçáo do caso nas instâncias jurisdicionais e administrativas internas, bem como da tramitaçáo do caso no sistema interamericano.“Â
(veja a Ãntegra da petiçáo à Corte AQUI)
Kein IS-Terror – Medienfoto von Geköpften aus Brasilien – strategischer Partner der Merkel-Gabriel-Regierung. Ausriß.
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