In einem Video-Interview hatte der Priester zuvor klargestellt, daß er sich auf homosexuelle bzw. bisexuelle Lebensformen bezieht. Infolge der sexuellen Befreiung gebe es heute öfter, daß sich der Ehemann in einen anderen Mann verliebt, bzw. die Ehefrau sich in eine andere Frau. In diesem Falle existiere Liebe. „Er liebt eine Person des gleichen Geschlechts – und sie auch.“ Den Partner zu betrügen, sei indessen nicht statthaft. Eheliche Treue existiere, wenn die außereheliche Beziehung durch den Ehepartner akzeptiert werde.
Große brasilianische Qualitätszeitungen blamierten sich bis auf die Knochen, da sie darauf verzichteten, den Sachverhalt korrekt darzustellen und die entsprechenden Zitate des Priesters zu veröffentlichen. Stattdessen hieß es, der Padre habe die Homosexuellen verteidigt. Auch Tage nach der Exkommunizierung melden brasilianische Qualitätsmedien nicht den tatsächlichen Sachverhalt – Hinweis auf die laut Statistik von „Reporter ohne Grenzen“ stark abgestürzte Pressefreiheit in Brasilien. http://www.hart-brasilientexte.de/2012/01/26/pressefreiheit-in-brasilien-von-58-auf-99-platz-zuruckgefallen-auf-welt-ranking-von-reporter-ohne-grenzen/
Da die brasilianischen Medien weiter auf der falschen Behauptung beharrten, der Priester sei wegen seiner Verteidigung der Schwulen exkommuniziert worden, stellt die Diözese von Bauru noch einmal klar, daß dies natürlich unwahr sei. Vielmehr habe der Priester abgelehnt, jene Verpflichtungen zu respektieren, die er bei seiner Priesterweihe eingegangen sei.
Der Ex-Priester sagte, er habe in Deutschland studiert, dort seinen Doktor gemacht:
Para uma ouvinte, padre Beto questionou a Igreja. “Não sei porque a igreja me enviou para a Alemanha. Ralei e estudei bastante lá, me esforcei para estudar em alemão. Estudei em uma universidade estadual, fiz o meu doutorado. Pra quê? Para contribuir para uma reflexão e não chegar aqui e, simplesmente, obedecer as coisas.” (O Globo)
Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru
É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.